JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 97.674 de 20 de Abril de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 22.227,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

    Art. 4º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

    Download para anexo