Artigo 4º do Decreto nº 97.674 de 20 de Abril de 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 22.227,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.