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Artigo 3º do Decreto nº 97.674 de 20 de Abril de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 22.227,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.