Artigo 2º do Decreto nº 97.674 de 20 de Abril de 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 22.227,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.