Decreto nº 97.671 de 20 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

Anexo

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