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Artigo 3º do Decreto nº 97.671 de 20 de Abril de 1989

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto.

Art. 3º do Decreto 97.671 /1989