Decreto nº 97.664 de 14 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, constante do Processo nº 008/89, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 1989; 168 da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe, situada a 10Km do Município de Aracaju, com área total de 154,26 hectares, cuja poligonal inicia-se no vértice V3,, distanciando 50,00m do vértice 3; daí, com a deflexão 44º30,NE, medindo 129,21m, localiza-se o vértice 4; daí, com um ângulo de 180º00,08 a uma distância de 1.214,12m, localiza-se o vértice 5; com um ângulo de 129º1934 a uma distância de 737,53m, localiza-se o vértice 6; daí, com um ângulo de 219º1714 a uma distância de 37,80m, localiza-se o vértice 7; daí, com um ângulo de 86º3224 a uma distância de 179,73m, localiza-se o vértice 8; daí, com um ângulo de 252º2958 a uma distância de 62,23m, localiza-se o vértice 9; daí, com um ângulo de 132º32,29¿ a uma distância de 33,99m, localiza-se o vértice 10; daí, com um ângulo de 176º3859 a uma distância de 63,99m, localiza-se o vértice 11; daí, com um ângulo de 169º5312 a uma distância de 38,20m, localiza-se o vértice 12; daí, com um ângulo de 163º3940 a uma distância de 18,34m, localiza-se o vértice 13; daí, com um ângulo de 190º1156 a uma distância de 39,21m, localiza-se o vértice 14; daí, com um ângulo de 69º3032 a uma distância de 161,04m, localiza-se o vértice 15; daí, com um ângulo de 269º4030 a uma distância de 83,25m, localiza-se o vértice 16; daí, com um ângulo de 115º1830,', a uma distância de 54,83m, localiza-se o vértice 17; daí, com um ângulo de 229º1126 a uma distância de 38,08m, localiza-se o vértice 18; daí, com um ângulo de 166º5057 a uma distância de 82,21m, localiza-se o vértice 19; daí, com um ângulo de 188º32'30", a uma distância de 690,00m, localiza-se o vértice 19; daí, com um ângulo de 85º30', a uma distância de 1.765,00m, encontra-se o vértice V3,. A soma da referida poligonal é de 5.428,76 metros. A área confronta-se: ao Norte, com terrenos de propriedade da COHAB - Companhia de Habitação de Sergipe; ao Sul, com terrenos de propriedade da COHAB; a Leste, com terrenos de propriedade da COHAB; a Oeste, com a 2a etapa do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 2º

A ZPE de Nossa Senhora do Socorro entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1989