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Artigo 2º do Decreto nº 97.664 de 14 de Abril de 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe.

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Art. 2º

A ZPE de Nossa Senhora do Socorro entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 2º do Decreto 97.664 /1989