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Artigo 3º do Decreto nº 97.664 de 14 de Abril de 1989

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.664 /1989