Artigo 4º do Decreto nº 97.664 de 14 de Abril de 1989
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe.
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