Artigo 3º do Decreto nº 97.627 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a realização de estudos para apoio, organização e desenvolvimento da atividade de garimpagem, em forma associativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República dará apoio administrativo às atividades da Comissão.