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Artigo 3º do Decreto nº 97.627 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre a realização de estudos para apoio, organização e desenvolvimento da atividade de garimpagem, em forma associativa, e dá outras providências.


Art. 3º

A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República dará apoio administrativo às atividades da Comissão.