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  3. Decreto 97.612 de 4 de Abril de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.612 de 4 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo Nº 07, de 6 de junho de 1988, o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, concluído em Paris em 09 e 10 de julho de 1984; Considerando que o Brasil ratificou o referido Protocolo Adicional, em 05 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo XIV, alínea 3, DECRETA:

Brasília, 04 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989