- Conteúdos
Decreto 97.612 de 4 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo Nº 07, de 6 de junho de 1988, o Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, concluído em Paris em 09 e 10 de julho de 1984; Considerando que o Brasil ratificou o referido Protocolo Adicional, em 05 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo XIV, alínea 3, DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Protocolo Adicional à Convenção Internacional para Conservação do Atum e Afins do Atlântico, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989