Decreto nº 97.607 de 4 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e noventa mil, cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor da Atividade.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989

Anexo

Download para anexo