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Artigo 1º do Decreto nº 97.607 de 4 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e noventa mil, cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.