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Artigo 3º do Decreto nº 97.607 de 4 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor da Atividade.