Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 97.607 de 4 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.