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    Decreto nº 97.587 de 21 de Março de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).

    Art. 2º

    Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989 , e o Decreto nº 97.474, de 25 de janeiro de 1989 , e as demais disposições em contrário.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

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