Decreto nº 97.587 de 21 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).
Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989 , e o Decreto nº 97.474, de 25 de janeiro de 1989 , e as demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989