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Artigo 1º do Decreto nº 97.587 de 21 de Março de 1989

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).

Art. 1º do Decreto 97.587 de 21 de Março de 1989