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Decreto nº 97.586 de 21 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos), sendo:

I

crédito especial de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), conforme indicado no Anexo I.

II

crédito suplementar de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil e trinta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º

Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os seguintes:

I

disponibilidade orçamentária decorrentes dos vetos apostos à Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

a

Receita do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);

b

Receita de Outras Fontes - Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);

c

Receita dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos); e

d

Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados novos).

II

Recursos não programados na Lei nº 7.715, de 1989;

a

recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b

Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 115.133.133,00 (cento e quinze milhões, cento e trinta e três mil e cento e trinta e três cruzados novos), e

c

Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 2.361.558.941,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos).

III

recursos resultantes do cancelamento de dotações, conforme o Anexo III deste Decreto: NCz$ 123.559.483,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1989

Anexo

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