Artigo 3º do Decreto nº 97.586 de 21 de Março de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.