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Artigo 3º do Decreto nº 97.586 de 21 de Março de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.586 de 21 de Março de 1989