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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 97.586 de 21 de Março de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos).

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Art. 2º

Os recursos destinados ao atendimento dos referidos créditos são os seguintes:

I

disponibilidade orçamentária decorrentes dos vetos apostos à Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

a

Receita do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);

b

Receita de Outras Fontes - Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);

c

Receita dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos); e

d

Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados novos).

II

Recursos não programados na Lei nº 7.715, de 1989;

a

recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b

Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 115.133.133,00 (cento e quinze milhões, cento e trinta e três mil e cento e trinta e três cruzados novos), e

c

Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 2.361.558.941,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos).

III

recursos resultantes do cancelamento de dotações, conforme o Anexo III deste Decreto: NCz$ 123.559.483,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três cruzados novos).

Art. 2º, I, c do Decreto 97.586 de 21 de Março de 1989