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Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda (...) Art. 5º A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 2º

O § 1º do art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda. (...) Art. 4º A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1989