Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O § 1º do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda (...) Art. 5º A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 2º
O § 1º do art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda. (...) Art. 4º A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1989