Artigo 1º do Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989
Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda (...) Art. 5º A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."