JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989

Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 1º do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda (...) Art. 5º A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 1º do Decreto 97.556 de 6 de Março de 1989