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Artigo 3º do Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989

Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.556 de 6 de Março de 1989