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Artigo 2º do Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989

Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.

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Art. 2º

O § 1º do art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda. (...) Art. 4º A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."

Art. 2º do Decreto 97.556 de 6 de Março de 1989