Artigo 2º do Decreto nº 97.556 de 6 de Março de 1989
Testo para impressão Altera os Decretos nºs 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 2º e o art. 4º do Decreto nº 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda. (...) Art. 4º A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."