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Decreto nº 97.508 de 14 de Fevereiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

. Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989

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