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Artigo 1º do Decreto nº 97.508 de 14 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

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Art. 1º

. Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 1º do Decreto 97.508 /1989