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Decreto nº 97.472 de 23 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista os artigos 5º, nº XII, 6º, nº III, 8º e 10 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

A estrutura, a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os dos extintos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10, caput, da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 2º

No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, a extinção automática a que se refere o parágrafo único do artigo 10 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, incidirá sobre os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior, pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e Tecnologia ou da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

O titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória nº 29, de 15-1-89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989