Artigo 3º do Decreto nº 97.472 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória nº 29, de 15-1-89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.