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Artigo 3º do Decreto nº 97.472 de 23 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

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Art. 3º

O titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória nº 29, de 15-1-89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.

Art. 3º do Decreto 97.472 /1989