Artigo 2º do Decreto nº 97.472 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, a extinção automática a que se refere o parágrafo único do artigo 10 da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989, incidirá sobre os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior, pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e Tecnologia ou da Indústria e do Comércio.