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Artigo 1º do Decreto nº 97.472 de 23 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

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Art. 1º

A estrutura, a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os dos extintos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10, caput, da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

Art. 1º do Decreto 97.472 /1989