Decreto 97.444 de 11 de Janeiro de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1989.