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    3. Decreto 97.444 de 11 de Janeiro de 1989

    Coração para favoritarDecreto 97.444 de 11 de Janeiro de 1989

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY João Alves Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1989.