Artigo 2º do Decreto nº 97.444 de 11 de Janeiro de 1989
Prorroga o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.