JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.444 de 11 de Janeiro de 1989

Prorroga o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.444 /1989