Artigo 1º do Decreto nº 97.444 de 11 de Janeiro de 1989
Prorroga o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.