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Artigo 1º do Decreto nº 97.444 de 11 de Janeiro de 1989

Prorroga o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.

Art. 1º do Decreto 97.444 /1989