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Decreto nº 97.425 de 29 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo único, do Decreto nº 96.902, de 03 de outubro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988