Artigo 3º do Decreto nº 97.425 de 29 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.
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