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Artigo 2º do Decreto nº 97.425 de 29 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.425 /1988