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Artigo 1º do Decreto nº 97.425 de 29 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.


Art. 1º

Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.