Artigo 1º do Decreto nº 97.425 de 29 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.