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Decreto 97.375 de 21 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º,letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000432/87-89, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Subseção
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988