Artigo 3º do Decreto nº 97.375 de 21 de dezembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de transição Del Castilho, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.