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    Decreto de 13 de Novembro de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 13 de Novembro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

    Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Técnica Federal de Sergipe.

    Art. 2º

    O estatuto da referida Escola, aprovado de conformidade com o disposto no Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

    Art. 3º

    O Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

    Art. 4º

    O Diretor-Geral da Escola Técnica Federal de Sergipe fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Maria Helena Guimarães de Castro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002