Artigo 5º do Decreto de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.