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Artigo 4º do Decreto de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.


Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Técnica Federal de Sergipe fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.