Artigo 4º do Decreto de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor-Geral da Escola Técnica Federal de Sergipe fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.