Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Técnica Federal de Sergipe.