JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Técnica Federal de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /2002