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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e dá outras providências.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Técnica Federal de Sergipe.