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    3. Decreto 97.260 de 15 de dezembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 97.260 de 15 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

    Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988