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Artigo 3º do Decreto nº 97.260 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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