JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.260 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.260 /1988