JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.260 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.260 /1988