Artigo 2º do Decreto nº 97.260 de 15 de dezembro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.