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Artigo 2º do Decreto nº 97.260 de 15 de dezembro de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 67.671.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 97.260 /1988