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  3. Decreto 97.259 de 15 de dezembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 97.259 de 15 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, em conformidade com a autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto­Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988