Artigo 3º do Decreto nº 97.259 de 15 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.